O exame toxicológico em cabelo ou pelo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo após o consumo. O cabelo é ricamente vascularizado e a incorporação dos metabólitos das drogas acontece a partir da exposição das células da matriz capilar, através da corrente sanguínea. O período do crescimento do cabelo é em média de 1 cm ao mês, equivalendo ao período de 30 dias de janela de detecção, ou seja, para o exame contemplar de 90 a 120 dias de sensibilidade, necessita-se no mínimo de 4 cm de cabelo, sendo esta informação imprescindível para a definição do local de coleta. Caso não tenha o comprimento para abranger este tempo de detecção, a coleta deverá ser direcionada para pelos corporais, sendo a quantidade necessária equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro.
Drogas testadas:
Anfetaminas (Anfetamina, Mazindol, Femproporex e Anfepramona)
Anfetaminas ilegais (MDMA – Ecstasy, MDA)
Metanfetaminas (MA-Metanfetamina)
Maconha (Carboxi-THC )
Cocaína(Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína)
Opiáceos (Codeína, Morfina, Heroína)
Conforme orientação da Resolução Nº 517 de Janeiro de 2015 do CONTRAN, será realizada uma triagem qualitativa por Enzimaimunoensaio, e apenas quando algum parâmetro for positivo as amostras passarão por testes confirmatórios quantitativos pela metodologia de Cromatografia líquida ou gasosa acoplada com espectrometria de massas.
Vantagens do exame: Facilidade de coleta, amostras não são perecíveis e não exigem refrigeração ou transporte especial. Os resultados serão também reportados diretamente ao RENACH nacional.
Este exame é destinado APENAS para renovação de CNH